Servidores podem ter direito à revisão da aposentadoria no RPPS, alerta advogada

Kellen Castro é advogada há 19 anos, com especialização pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Atualmente, é Conselheira Estadual da OAB (2025-2027).
Kellen Castro é advogada há 19 anos, com especialização pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Atualmente, é Conselheira Estadual da OAB (2025-2027).

A revisão da aposentadoria no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode garantir benefícios mais justos para servidores públicos aposentados. Segundo a advogada especializada Kellen Castro, muitos aposentados podem ter direito a valores retroativos e correções no cálculo do benefício, mas desconhecem essa possibilidade.

De acordo com a advogada, a revisão pode ser solicitada sempre que houver erros no cálculo da aposentadoria, como tempo de contribuição computado incorretamente ou aplicação equivocada das regras previdenciárias.

“Muitos servidores não sabem, mas podem ter valores a receber devido a falhas no cálculo da média salarial ou na conversão de tempo especial. Cada caso deve ser analisado com atenção”, alerta Kellen Castro.

Entre os principais erros que podem justificar um pedido de revisão, a especialista destaca:

  • Erro no Cálculo dos Proventos: quando a média salarial foi calculada de forma incorreta.
  • Inclusão de Tempo de Serviço: consideração de períodos trabalhados sob condições especiais que não foram contabilizados.
  • Mudança na Legislação: decisões judiciais ou novas leis que impactam o benefício.
  • Revisão por Paridade e Integralidade: casos em que o aposentado deveria receber reajustes iguais aos servidores ativos.
  • Conversão de Tempo Especial: tempo insalubre ou perigoso que não foi convertido corretamente.

O prazo geral para solicitar a revisão é de cinco anos a partir da concessão do benefício, conforme o Decreto nº 20.910/32. No entanto, há exceções.

“Se houver um erro evidente no benefício, como um período de contribuição ignorado ou um cálculo incorreto, o prazo pode ser flexibilizado”, explica Kellen Castro.

A revisão deve ser solicitada junto ao órgão gestor do RPPS. Caso seja negada, é possível ingressar com uma ação judicial. Se concedida, o servidor pode receber valores atrasados dos últimos cinco anos.

A advogada reforça que servidores aposentados que suspeitam de erros no cálculo do benefício devem buscar orientação especializada.

“Uma análise detalhada pode garantir direitos que o servidor nem imaginava possuir. Não hesite em procurar um profissional capacitado para revisar sua aposentadoria”, finaliza Kellen Castro.

Kellen Castro é advogada há 19 anos, com especialização pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Atualmente, é Conselheira Estadual da OAB (2025-2027).

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