Juiz de Paranatinga condena escrivã de polícia a 34 anos de prisão

O juiz da 2ª Vara de Paranatinga, Leonardo Lucio Santos, condenou uma escrivã da polícia civil a mais de 34 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de corrupção passiva, concussão e prevaricação, em concurso material.

De acordo com informações do processo, a escrivã solicitou vantagens indevidas com o objetivo de arquivar procedimentos investigatórios de diversas naturezas. A escrivã entrava em contato com alguns proprietários rurais da localidade afirmando existir procedimentos investigatórios na delegacia relacionados a seus imóveis que poderia acarretar processo criminal e multa. Para não dar continuidade aos procedimentos, ela exigia valores monetários.

Em um dos casos, a escrivã solicitou R$ 50 mil de uma vítima para revelar a identidade de indivíduos que furtaram sua propriedade rural. Outra vítima narrou que a escrivã entrou em contato via aplicativo de mensagens e solicitou seu comparecimento na delegacia, comunicando a existência de uma denúncia ambiental e que para “resolver” solicitou a quantia de R$ 10 mil.

Em outro caso, a vítima descreveu que possui uma propriedade rural e recebeu uma multa em razão de uma limpeza no pasto que ultrapassou o limite legal. A escrivã entrou em contato e solicitou que a vítima comparecesse pessoalmente à delegacia e não ocasião exigiu a quantia de R$ 18 mil, em tom ameaçador e pressionando por diversas vezes, para “não dar prosseguimento”, à multa lavrada pelo Ibama.

Os crimes foram praticados nos anos de 2022 e 2023. No total foram apuradas a prática de 10 crimes de corrupção passiva, seis crimes de concussão e prevaricação. Na sentença, o magistrado também determinou que a ré indenize as vítimas estabelecendo os valores iniciais mínimos para cada uma das pessoas que sofreram com as ações da escrivã.

– Corrupção passiva: é um crime cometido por um funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da sua função.

– Concussão: é um crime cometido por um funcionário público que exige vantagem indevida em razão do seu cargo.

– Prevaricação: é um crime cometido por funcionários públicos que agem de forma desonesta ou omissa para satisfazer interesses pessoais.

PJe 100335-89.2023.8.11.0044

TJMT

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