Durante a 30ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso, na manhã de hoje, dois temas complexos no sistema de justiça foram discutidos: ‘Discurso de Ódio – Parâmetros para a Revisão Judicial’ e ‘A importância da Precificação para Distinção do Usuário e do Traficante’. O encontro reuniu cerca 90 magistrados que participaram virtualmente e no formato presencial, na Câmara Municipal de Sinop, comarca ao norte Mato Grosso.
O tema que abordou discurso de ódio foi apresentado conjuntamente pelos juízes Gerardo Humberto da Silva Júnior e Alethea Assunção Santos, com a orientação do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior. Eles apontaram que o discurso de ódio é aquele que tenta diminuir uma minoria com a intenção de levar o adversário ao silêncio e ainda incitar a violência.
“A nossa Constituição e os tratados internacionais que o Brasil é signatário dispõem sobre uma liberdade de expressão, denominados discursos protegidos. Então, como regra geral, a liberdade de expressão dispõe de todos que todos esses discursos são protegidos. Existe um dever de neutralidade por parte do Estado, visto, é claro, em sentido amplo. Não cabe ao Estado definir o que pode ou o que não pode ser dito. Não cabe aos governantes decidirem a matéria ou as normas de debates que se dá em relação aos seus governantes.”
Gerardo, esclareceu ainda que existem ressalvas. “As exceções se dão, por exemplo, quando estamos diante dos chamados discursos não-protegidos, ou seja, os discursos de ódio, voltados contra as minorias e que propagam, como o próprio nome diz, não só o ódio, mas tem potencial de causar danos em relação às chamadas minorias. Nesse tipo de situação, então, tanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como o próprio Supremo Tribunal Federal, no caso brasileiro, tem decidido pela possibilidade de restrição a liberdade expressão.”
Ainda durante a apresentação, Alethea falou sobre a importância das redes sociais na propagação e incitação do discurso de ódio. “As redes sociais fomentam o surgimento de nichos, de câmaras de ecos, de grupos extremistas. Porque as dinâmicas das redes sociais é enviar mais do conteúdo que foi pesquisado, o que fomenta o surgimento de ideias extremadas. Não é à toa que o mundo inteiro tem visto o aumento de células neonazistas, ideias supremacistas, discursos racistas e machistas porque essas pessoas passaram a se encontrar nas redes sociais. É importante compreender como funcionam os algoritmos e o tipo de conteúdo a que estamos submetidos e como isso vai impactar o Judiciário e repercutir na ocorrência de crimes e pedidos de danos morais, por exemplo.”
Na sequência, o desembargador Marcos Machado apresentou, de forma virtual, o tema ‘A importância da Precificação para Distinção do Usuário e do Traficante’, um recorte de sua tese de doutorado. Segundo o magistrado, “um dilema que é de toda a magistratura é justamente entender quando que se pode distinguir dentro de um raciocínio de contenções lógicas de circunstâncias previstas na lei, dentro de uma moldura que separe o usuário e o traficante. Mas o problema não é esse. Ele nasce um pouquinho além e se dá quando aquele usuário resolve também traficar, a figura do usuário-traficante. O grande problema hoje é o encarceramento, juntamente com seus efeitos, que fortalecem as organizações criminosas e aumentam os custos do sistema prisional. É responsabilidade só do executivo? Não. Também é responsabilidade nossa.”
O desembargador apontou ainda que a legislação elenca algumas condições, circunstâncias ou elementos que dão variáveis factíveis para separar a figura de usuário e traficante, porém, isso não é tão simples. “Com o trabalho da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) quanto à precificação das drogas, nasceu também a eureca de minha tese, descobrir quem é o usuário-traficante. (…) Observem, o primeiro corte que eu faço como pesquisador é separar a natureza da droga. É preciso entender qual a derivação mais nociva.”
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