“Lembrando mais uma vez, as condições de pagamento permanecem as mesmas. Pagamento à vista, 100% de descontos de juros e multas. Se você optar pelo parcelamento, em 12 vezes – 70% de desconto, 24 vezes – 50% de desconto e ainda nós podemos parcelar em 36 vezes, com 20% de desconto de juros e multas”, explicou Ivete Mallmann, secretária da pasta.
Os interessados podem procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado junto à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, na avenida Governador Júlio Campos, nº 1.232, Centro. O órgão funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h. Há opção, também, de buscar o atendimento junto ao Ganha Tempo, localizado na avenida das Acácias, nº 280, Jardim Botânico, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
De forma online, também pode ser solicitado, basta acessar o site da Prefeitura de Sinop no link: www.sinop.mt.gov.br. “Nós estaremos lá oportunizando para você o seu parcelamento, o seu Refis. Importante lembrar, que quem pode fazer o parcelamento ou o pagamento à opção por essa negociação do Refis, é o titular do débito. Então, se você não for o titular, lembre-se que você precisa levar a uma procuração”, esclareceu Ivete.
Todos os impostos, multas, ou taxas, atrasados até 31 de dezembro de 2024, podem ser negociados no Refis 2025. “Então, não perca a oportunidade, o município te aguarda, estamos aqui para que, juntos, possamos construir uma Sinop da melhor maneira possível: o contribuinte fazendo seu parcelamento ou pagamento à vista, conforme a sua condição, e, o município de Sinop, devolvendo em serviços e investimentos à população sinopense”, concluiu..
REFIS 2025
O Refis 2025 iniciou no dia 16 de outubro e teve a finalização, da etapa normal, em 17 de novembro. O objetivo é promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A ação conduzida pela Secretaria de Finanças e Orçamento foi instituído pela Lei Complementar nº 225/2025.
O valor mínimo das parcelas foi definido em 50 Unidades de Referência (UR’s) para pessoas físicas e 150 UR’s para pessoas jurídicas. Cada UR equivale a R$ 3,75. Segundo a Lei Complementar, o crédito fiscal consolidado estará sujeito à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem incidência de outros acréscimos, exceto em casos de atraso no pagamento.




























