Secretaria reforça que podas drásticas de árvores só podem ser feitas com autorização

Seguindo a Lei Complementar nº 116/2015, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reforça que podas drásticas ou a retirada de árvores só podem ser realizadas mediante autorização da pasta. Em caso de descumprimento, há aplicação de multa.

“O cidadão precisa apresentar um requerimento à secretaria e nossa equipe fará uma análise. Estando dentro dos padrões, atendendo as exigências da lei, a gente autoriza a poda drástica ou a substituição da árvore. A poda drástica, aquela que é mais severa, poderá ser feita se a árvore estiver representando algum risco de segurança, estiver doente ou tocando fiação elétrica”, destacou a gestora da pasta, Ivete Mallmann.

De janeiro a setembro, a secretaria realizou 285 vistorias para autorização de podas ou substituições de árvores. Destes pedidos, 128 foram autorizados e 157 indeferidos. Além disso, foram realizadas 15 fiscalizações em locais liberados para retirada e 18 levantamentos de árvores que ofereciam riscos e acompanhamento para retirada. No mesmo período, foram registradas 39 denúncias/orientações por meio do celular corporativo, 18 através do Sinop On-line, 15 por telefone ou presencial e 102 atendimentos orientativos.

“É importante frisar que o cidadão precisa ter consciência de que se ele fizer poda drástica ou retirada de árvore, sofrerá aplicação de multa. É importante que a gente coloque isso para a população. Se foi autorizado fazer a substituição, ela também precisa replantar. Quando a pessoa não replanta, também é multada”, apontou a secretária.

Caso o morador faça a poda sem autorização, a multa aplicada é de 350 unidades de referência (R$ 1.141). Para supressão total ou corte que provoque a morte da árvore a multa é de 500 URs, sendo R$ 1.630. Já caso não seja feita a reposição da árvore, o valor é de 250 URs, que representa R$ 815. Nos nove primeiros meses do ano, foram aplicados R$ 267.717 em multas.

“Todas as árvores em área públicas, canteiros centrais, passeios públicos que são nossas calçadas, precisam sempre de autorização do município para essas ações”, completou a secretária.

Fonte: Assessoria

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