A pouco menos de um mês da semana do consumidor, a diretora do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon), Juliana Baptista lembra da legalidade da diferenciação de preço para as várias formas de pagamento. De acordo com ela, é possível o fornecedor efetuar cobrança diferenciada conforme a forma de pagamento optada pelo consumidor.
A não observância dessa regra é passível de sanção. Sempre que o consumidor verificar que a cobrança for abusiva deve procurar o Procon munido dos documentos pessoais e do comprovante da compra.
Ainda de acordo com Baptista, o fornecedor deve deixar claro que efetuará a cobrança diferenciada. Isso dará ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento e optar, ou não, pela compra. Ela adverte, ainda, sobre a obrigatoriedade de tornar visível a diferenciação.
E o Código de defesa do Consumidor regulamenta, também, que os casos que não apresentarem essa propaganda, essa divulgação para o consumidor.





























