Contratada como presença vip, a ex-panicat e modelo Juju Salimeni foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar empresários por não comparecer a um evento em Sinop. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que acatou o voto da relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
A ex-panicat havia firmado contrato de desfile e presença artística no evento chamado ‘Feijofashion’, realizado em 7 de abril de 2013. No dia da festividade, entretanto, ela não compareceu.
No processo, os organizadores do evento alegaram que só foram avisados de que a artista não compareceria na manhã do evento e que, por isso, não tiveram tempo hábil para substituir a atração. Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos.
Ao analisar o recurso, a Justiça resolveu reduzir o valor da indenização a ser paga de R$ 50 mil para R$ 20 mil. O valor, para a desembargadora, atende melhor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
		

