Restos de móveis residenciais como mesas, cadeiras, camas, sofás, colchões e mesmo lixo doméstico. Não tem sido poucos os flagrantes registrados pelas equipes das Secretarias de Meio Ambiente e de Obras e que dizem respeito ao descarte irregular de materiais em áreas públicas.
Quem pratica tal ato pode não saber, mas jogar ou depositar entulhos em locais públicos ou privados não permitidos configura uma infração administrativa cometida contra o meio ambiente, sujeitando o autor ao pagamento de multa de 100 a 10 milhões de Unidades de Referência. Cada UR vale R$ 2,72.
Secretário municipal de Obras, Daniel Brolese, alertam que, em se tratando do depósito de entulhos irregulares em áreas públicas, o prejuízo não está, apenas, para a saúde e segurança do munícipe, uma vez que podem servir como pontos de proliferação de doenças, mas, também, à ordem financeira do município.
É humanamente impossível o poder público dar conta de limpar e retirar das áreas públicas os entulhos que são jogados, pois, se se limpa em um dia, no outro já há novos descartes e mais lixo.






























