Juíza Federal dos EUA proíbe Trump de bloquear usuários do Twitter

A juíza federal Naomi Reice Buchwald, do tribunal federal do Distrito Sul de Nova York, nos Estados Unidos, proibiu hoje (23) o presidente norte-americano, Donald Trump, de bloquear usuários da rede social Twitter que são críticos ao seu governo, por considerar o ato como “inconstitucional”, ao atentar contra os direitos dos seguidores.

Naomi decidiu que o presidente não pode bloquear usuários desta rede social, já que esta decisão viola os direitos coletados na Primeira Emenda da Constituição, na qual estão a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. A magistrada considerou que o Twitter do presidente deve ser tomado como um “fórum público” e que bloquear usuários “se baseando nas suas mensagens políticas constitui um ponto de discriminação que viola a Primeira Emenda”, segundo comenta na decisão, de 75 páginas.

Respaldamos que a expressão na forma na qual eles a exercem está protegida pela Primeira Emenda e que o presidente (…) exerce o controle governamental sobre certos aspectos da conta @realDonaldTrump, incluindo o espaço interativo dos tuítes enviados a partir da conta.

Neste sentido, ela disse que “a exclusão de indivíduos desse designado fórum público é rejeitado pela Primeira Emenda e não pode ser justificada pelo interesse do presidente na Primeira Emenda”. O caso começou a partir de um processo contra o presidente registrado por parte do Instituto Knight da Primeira Emenda na Universidade de Columbia e de outros usuários da rede social em questão.

O uso das redes sociais se tornou uma das principais excentricidades de Trump, que fez do seu perfil do Twitter uma fonte de informação na qual anunciou mudanças de gabinete ou insultou líderes de outros países. Na sua conta do Twitter pessoal @realDonaldTrump, que se acrescenta à oficial @POTUS, Trump conta com mais de 52 milhões de seguidores, segue 46 contas e redigiu um total de 37.613 publicações.

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