O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a lei n° 11.685, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), que trata da proibição da cobrança do passaporte da vacina nos estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso. A sanção consta no Diário Oficial do Estado que circulou na sexta-feira (11.03).
Conforme a mensagem da Lei, “considera-se comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário, ou a carteira de vacinação, o qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação da vacinação”.
O PL é de autoria dos deputados Gilberto Cattani (UB), Delegado Claudinei (UB), Faissal Calil (PV), Janaína Riva (MDB) e Ulysses Moraes (UB).
Ainda na publicação, ficam proibidas em todo o território mato-grossense “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.
No dia 7 de março o governador já havia revogado o Artigo 1º do Decreto nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, que previa a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em todo o território mato-grossense.
Fica sob responsabilidade dos prefeitos a decisão sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, tendo como base as circunstâncias sanitárias locais. 



























