Wellington cobra agilidade da Caixa e BB para renegociar dívidas do Fies

O senador foi autor do PL que previa a suspensão da cobrança de juros e multas dos alunos inadimplentes

O Governo Federal editou no final do ano passado uma Medida Provisória que assegurava aos estudantes inadimplentes junto ao Fundo de Financiamento Estudantil, o FIES, renegociar suas dívidas, mas, até o momento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil não operacionalizaram a decisão. Diante das queixas recebidas de pais e alunos, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) cobrou agilidade dos dirigentes das duas instituições financeiras.

Em ofício ao presidente da CEF, Pedro Guimarães, e do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, o senador mato-grossense – que foi relator do Orçamento da Educação para 2022 – pediu que fosse colocada imediatamente em prática a MP 1090/21, e adotadas medidas no sentido de superar eventuais óbices para que seja iniciada a renegociação.

Será possível reafirmar o permanente compromisso dessas instituições com o desenvolvimento econômico e o progresso social do País

Fagundes foi o autor do projeto de lei que previa a suspensão até o fim de 2022 da cobrança de juros e multas dos inadimplentes com o Fies.

Desde o início da pandemia, a situação desses estudantes me causou profunda preocupação

Ele lembrou que a publicação da MP foi comemorada como um alento para milhares de universitários brasileiros, afetados pelos graves deslocamentos socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

Segundo o senador, algo em torno de 1 milhão de estudantes ficaram impedidos de honrar seus compromissos financeiros com o Fundo. Levantamentos indicam que esses estudantes possuem contratos no valor total de R$ 35 bilhões. As novas regras para renegociação valem para 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% estão inadimplentes há mais de 360 dias.

A MP permite abatimento de até 86,5% nas dívidas dos estudantes. O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.

Como relator do Orçamento da Educação, Wellington promoveu articulações junto ao MEC visando à edição da MP 1090, dadas a relevância e a urgência que o tema requer, convicto de que a retomada da Educação é fundamental para o período pós-pandêmico.

Levamos essa situação ao ministro Milton Ribeiro e, diante do desfecho, esperamos que ocorra com agilidade essa renegociação para que os estudantes não sejam prejudicados no retorno do ano letivo

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