Você sabe como funciona a eleição proporcional dos deputados?

Passada a janela migratória, os partidos políticos já começam a contar para quantas cadeiras irão conseguir eleger seus representantes na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal. O destaque agora ficará sobre o candidato considerado “puxador de votos”. 

Em tese, serão aqueles candidatos conhecidos dos eleitores, independentemente de estar ou não em mandato, que conseguirão mais voto em seu nome do que o necessário para ser eleito.  

Cada partido tem ao menos um nome de aposta, com diferença neste ano de que não será necessário distribuir votos entre partidos componentes de chapa, visto que as coligações não são mais válidas. 

Quociente eleitoral 

Esse tipo ele eleição é chamado de proporcional. Você sabe como funciona? O modelo proporcional é usado para eleger, vereadores, deputados estaduais e federais. É preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá para candidatos conta também como voto no partido. 

A associação possibilita que cada partido eleja um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. 

O cálculo é feito por meio do quociente eleitoral. No caso da Câmara Federal, é divido o número de vagas que Estado tem (proporção atualizada de acordo com o número da população) pelo número de eleitores. 

Cláusula de barreira individual 

O exemplo clássico é se algum estado tem direito a 10 vagas e recebe 100 mil votos, o custo para eleger um candidato é de 10 mil votos válidos – dado para o candidato diretamente ou para o partido. 

Se um partido recebe 26 mil votos, ele elege 2 candidatos, nessa situação a fração é desconsiderada. Ou seja, quanto mais nomes fortes o partido tiver, mais chances de eles puxarem votos para conseguir distribuir entre seus filiados. 

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. 

Fonte:O LIVRE

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