Vereadores protocolam denúncias no Ministério Público, Tribunal de Contas e OAB

As denúncias referem-se a possíveis irregularidades no processo licitatório do evento Celebra Sinop e contratação de empresa de Call Center

Duas denúncias foram protocoladas no Ministério Público Estadual (MPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional de Sinop e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Os documentos foram entregues pelos vereadores Leonardo Visera (PP), Ícaro Francio Severo (PSDB) e Dilmair Callegaro (PSDB). Assinaram também os vereadores Adenilson Rocha e Luciano Chitolina, ambos do PSDB.

A primeira diz respeito à contratação de uma empresa, em setembro de 2017, para prestação de serviços de Call Center (Central de Atendimento). A denúncia decorre de apontamentos realizados por um munícipe, de forma anônima, sob a suspeita de possível direcionamento de edital para contratação da empresa vencedora.

De acordo com o edital de licitação, essa empresa fica responsável por realizar a cobrança de dívida ativa e outros créditos tributários do município de Sinop. Entre as suspeitas denunciadas pelos parlamentares, destaca-se que a empresa vencedora não é habilitada para concorrer à licitação, tendo em vista que ela não é registrada como prestadora de serviços de Call Center.

Já a outra denúncia refere-se à possíveis irregularidades no processo licitatório do Celebra Sinop, evento que foi realizado pela Prefeitura entre os dias 9 e 14 de setembro do ano passado, em comemoração ao aniversário da cidade. Neste caso, relata-se que a empresa começou a montagem da estrutura do evento antes mesmo da abertura da licitação que declararia a vencedora.

Ambas denúncias foram entregues ao advogado e presidente da OAB de Sinop, Felipe Guerra. No momento do protocolo da documentação no MPE, a atendente informou que as denúncias devem ser encaminhados à promotora Marise Rabaioli Sousa, da 4ª Cível, com cópias digitais ao TCE-MT.

Nos ofícios, os edis pedem intervenção do Judiciário, por meio de ação civil pública, determinando a devolução dos possíveis recursos ilegalmente desembolsados ao erário, sem prejuízo das ações penais cabíveis.

Fonte: Assessoria

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