A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga os processos da Lava-Jato na segunda instância, condenou Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de prisão por manutenção de valores no exterior. Como a pena é menor que quatro anos, ela deverá ser substituída pela restrição de direitos ou punições alternativas.
Neste processo, ela foi condenada por ter utilizado valores provenientes de vantagens indevidas recebidas por Eduardo Cunha em troca de interferência em um contrato da Petrobras. O ex-deputado foi condenado pelo esquema a 14 anos e quatro meses de prisão, sentença já confirmada na segunda instância.
No caso de Cláudia Cruz, os desembargadores discordaram do juiz Sergio Moro, que havia absolvido Cláudia em maio do ano passado. Moro considerara que não havia prova de que ela teria participado do crime de corrupção praticado por Eduardo Cunha, ou de que sabia das condutas de ocultação e dissimulação dos valores.
Em nota, o advogado advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, destacou que a decisão não foi unânime e disse que a defesa irá recorrer. Além disso, o advogado comemorou o fato do tribunal ter mantido a absolvição de Moro em relação a outro crime, de lavagem de dinheiro.



























