Reforma das Telecomunicações é aprovada e agora depende de regulamentação

O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 79/2016 que promove uma reforma na legislação de telecomunicações. A matéria muda a forma de exploração dos serviços de telefonia fixa, que poderão passar de concessão para autorização, e prevê a possibilidade de aplicação dos saldos dessa transição em investimentos em banda larga, além de dar mais poderes às empresas do setor para o uso das faixas do espectro de radiofrequências. A efetivação da proposta, no entanto, dependem de complexas regulamentações. A lei segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a relatora da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), a nova lei pode ser classificada como um avanço:

Queremos dar ao Brasil um tempo de atualização de uma lei de mais de 20 anos, feita na lógica da telefonia fixa. Estamos criando condições para que povo brasileiro esteja pronto para a revolução tecnológica, com forte impacto econômico e social.

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) acrescentou que os recursos aplicados contribuirão para a implantação de novas tecnologias.

Com um acordo de lideranças, a maioria das bancadas votou favorável à proposta. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi voz divergente e criticou a matéria pelo repasse de infraestrutura pública empregada na oferta do serviço de telefonia às empresas, que hoje o exploram sem garantias. “Estamos entregando para as teles concessões públicas. Esse projeto faz um leilão, a doação de bens públicos sem contrapartida. É um crime de lesa-pátria nos termos em que está sendo colocado”.

Mudanças

Segundo o PLC, as empresas que adquiriram o direito de exploração da infraestrutura das redes do antigo Sistema Telebrás, por ocasião da privatização, poderão passar para um regime com menos obrigações. Os atuais contratos de concessão, que iriam até 2025, poderão, a pedido da companhia, migrar para autorizações. Com isso, deixarão de estar submetidas a controles do Estado na categoria denominada “regime público”, como metas de universalização, obrigação de continuidade e controle tarifário.

As concessionárias que optarem pela transição (Oi, Vivo Fixo, Embratel/Net, Sercomtel e Algar) serão objeto de cálculo, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para avaliar a diferença entre as receitas que receberão na nova modalidade e aquelas que aufeririam se mantida a concessão. Dentro disso estão envolvidas as redes exploradas por essas empresas na prestação do serviço, cujos valores variam.

A matéria também tira a responsabilidade da União por serviços de telecomunicações essenciais, que poderão ser prestados em regime privado. Atualmente, apenas a telefonia fixa se enquadra nessa condição, mas a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9472/1997) concedia ao Executivo o poder de incluir outros serviços nessa categoria, o que implicaria obrigações do regime público.

Outra alteração é dar a empresas que exploram faixas de frequência (“espaços” no espectro eletromagnético utilizados, por exemplo, para a transmissão de sinal de rádio e TV, telefonia celular, serviços por satélite e internet móvel) o direito de comercializar “partes” dessas faixas, criando o que vem sendo chamado de “mercado secundário de espectro”. A companhia paga pela exploração e poderá fazer negócios com parte desse “espaço”.

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