O presidente Michel Temer (MDB) editou a medida provisória, que prorroga o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo será estendido até 31 de dezembro de 2019.
Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), a prorrogação é necessária, pois o Programa de Regularização Ambiental ainda não está implementado em muitos estados do país e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.
Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica.
A adesão ao programa converte multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.




























