A juíza da propaganda eleitoral Ana Cristina Mendes determinou a imediata remoção da postagem promovida por Neri Geller (PP) de utilizar uma entrevista do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Rocha, de forma descontextualizada e com desinformação sobre a situação eleitoral de Neri que concorre sub judice, pois foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda impugnada, assim como o trecho da entrevista exibido na publicação, não correspondem à íntegra da entrevista concedida pelo desembargador.
“A propaganda veiculada no perfil pessoal do representado Neri Geller, no Instagram tem a nítida intenção de demonstrar que sua situação jurídica como candidato encontra-se definida e não comporta mais modificação, bem como de assegurar que os votos que lhe forem confiados nas eleições do próximo domingo em hipótese alguma deixarão de ser aproveitados, o que não é verdade, pois o mesmo concorre na condição sub judice, e depende, certamente, do desfecho do seu processo de registro de candidatura para concluir se pode ou não ser diplomado, caso obtenha a maior votação entre o concorrentes”.
A magistrada entendeu que a publicação utilizou indevidamente entrevista concedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, para conferir maior credibilidade a narrativa descontextualizada, desvirtuando completamente a entrevista que abordou minuciosamente a situação jurídica do candidato representado.
“Isso significa que, a propaganda eleitoral, além de trazer conteúdo descontextualizado, visa exageradamente transmitir e “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, violando, portanto, o disposto na parte final do art. 242 do Código Eleitoral”.
Em caso de desobediência, a multa é de R$ 100 mil.
Fonte: Assessoria




























