O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato da deputada estadual Janaina Riva (MDB) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O crime, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, foi omissão de despesas e receitas durante a campanha. De acordo com a acusação, Janaina contratou de prestadores de serviços e omitiu isso nas declarações e também não informou corretamente a quantidade de dinheiro que recebeu em doações.
Ainda segundo o MP, se os valores reais tivessem sido declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo teria sido ultrapassado. Além da perda do mandato, foi requerida ainda a condenação por litigância de má-fé, que é quando uma das partes de um processo age intencionalmente com deslealdade ou corrupção. O motivo dessa segunda acusação é o comportamento inadequado da deputada no curso do processo.
Janaina Riva é filha do ex-deputado José Riva, acusado de cometer vários crimes ao longo de seus mandatos. Ele tem mais de 150 processos tramitando na justiça por crimes contra a administração pública, peculato, captação ilícita de sufrágio, falsidade na prestação de contas, formação de quadrilhas e outros. Em 2015, ele foi acusado de desviar R$ 60 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele também é acusado de pagar com dinheiro público quase R$ 3 milhões para uma empresa fantasma.

A defesa de Janaina Riva afirmou que a campanha dela foi a que mais arrecadou e declarou gastos, não havendo nenhuma irregularidade que macule sua confiabilidade e transparência perante a Justiça Eleitoral, tanto em 2014 quanto em 2018.
De acordo com a PRE, diversos prestadores de serviços deixaram de ser declarados nas contas de campanha de Janaína Riva, tendo sido a existência destes omitida dos órgãos de controle. Com o registro dos serviços efetivamente prestados, constatou-se o excesso do limite de receitas e gastos de campanha. Por esse motivo, a Procuradoria Eleitoral também pediu a quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que participaram diretamente da campanha de reeleição da deputada estadual, mas não tiveram seus nomes declarados na prestação de contas.
Em sua defesa, a deputada alegou que as omissões indicadas pela Procuradoria tratam-se de serviços gratuitos prestados por simpatizantes e apoiadores em valores estimados inferiores a mil UFIRs, os quais não seriam passíveis de escrituração contábil.





























