A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
O julgamento foi realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. Porém, mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro. A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos.




























