Justiça do Rio Grande do Sul vai multar caminhoneiros que interditarem rodovias federais

Quem descumprir a ordem terá de pagar multa de R$ 1 mil por hora de desobediência.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, concedeu liminar na manhã desta quinta-feira (24) visando garantir o direito de circulação em rodovias federais no Rio Grande do Sul.

O documento, assinado pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, determina que os manifestantes não impeçam a circulação de quem deseja trafegar pelas rodovias federais do Estado. Quem descumprir a ordem terá de pagar multa de R$ 1 mil “por hora de desobediência”.

A ordem foi expedida após pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à Advocacia-Geral da União (AGU), que encaminhou a solicitação ao Tribunal. A PRF informou que quem se sentir coagido por manifestantes pode acionar a PRF pelo telefone 191.

Leia abaixo um trecho da decisão da desembargadora:

Para determinar aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias.

Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC. 

Ante o exposto,  defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da fundamentação.

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