O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (15), com veto, a lei que autoriza fabricantes de vacina veterinária a produzir imunizantes contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) no Brasil.
A ação pode acontecer desde que as empresas cumpram com todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos.
A lei prevê também que todas as fases relacionadas à produção deverão ser realizadas nas dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para fabricação de produtos para uso veterinário.
Ainda de acordo com o Diário Oficial da União, dia que quando não houver ambientes separados para o armazenamento, as vacinas contra Covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévia da autoridade sanitária federal e que haja diferenciação e segregação para cada vacina.