Governador Mauro Mendes publica decreto autorizando empresas a voltarem a funcionar

As medidas já foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (26) e destacam a necessidade da garantia de empregos.

Seguindo as mesmas diretrizes apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, publicou um decreto anunciando novas pedidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo Mendes, o objetivo é ”padronizar” quais empresas devem continuar trabalhando e quais devem suspender as atividades para evitar novos contágios.

Precisamos agir com responsabilidade, equilíbrio e bom senso! Estamos defendendo o rigor do isolamento social, não o isolamento econômico. Não podemos transformar um problema num problema ainda maior. Por isso continuaremos mantendo Mato Grosso no isolamento social, sem tirar a liberdade do trabalhador. É possível trabalhar mantendo as regras de segurança sanitária.

Ainda segundo Mauro Mendes:

Serão mantidas as restrições de convivo social seguindo as normas da vigilância sanitária, mas não serão bloqueadas as atividades econômicas essenciais para o desenvolvimento do Estado. Precisamos conter a pandemia e garantir empregos ao mesmo tempo.

As medidas já foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (26). Segundo o governo, elas ”destacam a necessidade de garantir segurança jurídica para as atividades privadas essenciais para a saúde, a segurança e a sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do novo coronavírus”.

Governador Mauro Mendes (foto: Christiano Antonucci)

Medidas do decreto

No estado de Mato Grosso, permanece proibida a realização de eventos ou atividades que causem grandes aglomerações de pessoas, bem como o funcionamento de parques públicos e privados, praias de água doce, teatros, museus, casas de shows, qualquer tipo de festas, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol. Ainda, as atividades escolares públicas e privadas continuam suspensas até o dia 05 de abril de 2020.

Com relação a isolamento domiciliar, a medida vale para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam. Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Também está permitida a circulação do transporte público municipal e metropolitano, desde que não exceda a capacidade de passageiros sentados. A permissão se estende também ao transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro, sendo necessárias medidas de assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

O transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores, também está permitido, desde que sigam rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

O decreto também libera a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento de algumas atividades econômicas, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

Redes de supermercados (pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício), padarias, açougues e peixarias, restaurantes, cafés e congêneres, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas e de gás de cozinha.

A todos esses estabelecimentos alimentícios está permitido o funcionamento, desde que obedeçam às restrições de retirada dos produtos no local ou na modalidade delivery, não sendo permitido o consumo no estabelecimento, de maneira alguma.

Hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais, farmácias e drogarias, comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais, além de serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade estão permitidos, além de atividades médico-periciais. Claro, tomando as devidas precauções como o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e medidas de assepsia.

Agências bancárias e loterias (utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento), atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos. Serviços permitidos, seguindo a orientação do novo decreto.

Além desses, a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis, oficinas mecânicas.

Ainda, está permitido funcionamento de estabelecimentos que comercializem peças automotivas, materiais elétricos e de construção, oficinas mecânicas. Esses, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências.

Também está permitido o transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades alimentícias, além de restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais.

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