Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica

Faltam 25 dias para as Eleições 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país deverão votar para seis cargos. A sequência começa com a escolha do representante para a Câmara dos Deputados e termina com o voto para a Presidência da República.

A ordem de votação será a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

Diante da urna eletrônica, mantenha a calma para votar. É importante digitar os números com atenção e conferir a foto, o nome e o partido da candidata ou do candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA. Se houver erro, basta pressionar CORRIGE e refazer o voto daquele cargo.

Treine antes da votação

Quem quiser se familiarizar com a sequência pode usar o simulador de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta reproduz as etapas da votação em um ambiente semelhante ao da urna eletrônica e pode ser utilizada quantas vezes a pessoa quiser.

No simulador, o usuário escolhe o turno da eleição e vota em candidatos e partidos fictícios. Se digitar algum número incorretamente, o sistema mostra como corrigir. Também é possível votar em branco. A ferramenta oferece recursos de áudio para facilitar o uso por pessoas com deficiência visual.

Prepare-se para votar

A Justiça Eleitoral recomenda baixar o e-Título com antecedência. Quem tem a biometria cadastrada pode usar o aplicativo como documento de identificação na hora de votar. Nesse caso, o e-Título apresenta a foto da pessoa.

Outra orientação é anotar em papel os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. A colinha eleitoral ajuda a tornar a votação mais rápida e organizada, já que o uso de celular dentro da cabine é proibido.

Também é importante conferir o local de votação antes da eleição, principalmente para quem pediu transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada pelo tribunal regional eleitoral (TRE).

TSE

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