No dia 7 de outubro será realizado o primeiro turno das eleições presidenciais. Para os cidadãos brasileiros que pretende votar o prazo para solicitar seu título de eleitor vai até o dia 9 de maio. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral, e para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade.
Para solicitar seu título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade levando os seguintes documento:
- Título de eleitor, caso o possua (em caso de regularização)
- Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses).
- Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. (ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação).
- E o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.
Título cancelado
O eleitor que já possui o título, mas, deixou de votar em três eleições consecutivas deverá procurar o cartório eleitoral para evitar que seu título seja cancelado. Lá você receberá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,51 por turno. Após o pagamento, é necessário retornar ao cartório eleitoral para comprovar a quitação do débito.
Caso seu título tenha sido cancelado, você deverá procurar o cartório eleitoral levando o documento de identificação oficial e comprovante de residência, em nome do eleitor (ex.: contas de água, luz). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.
Cadastramento Biométrico
Para quem perdeu o prazo e teve o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:
- Título de eleitor cancelado;
- Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);
- Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
- Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.
Para regularizar o título, é preciso ainda pagar uma multa de R$ 3,50. O boleto pode ser emitido pelo Título Net e deverá ser levado ao cartório quitado junto com os demais documentos requeridos.
Título Cancelado
Se o título for cancelado, a pessoa:
- Fica impedida de tirar ou renovar passaporte;
- Fica fora de concursos públicos ou impedida de tomar posse em cargos públicos;
- Deixa de receber salário em emprego público;
- Fica proibida de participar de concorrência pública;
- Não renova matrícula em instituição pública de ensino;
- Não recebe empréstimos de bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.
Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições.

























