Está chegando a hora de votar. Domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Faltam apenas dois dias para que os eleitores e eleitoras escolham, nas urnas, seus representantes, por isso, é importante estar atento para a ordem de votação, a fim de que não haja qualquer equívoco no momento de escolher seus representantes para Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.
Qual a documentação exigida para votar?
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser:
– e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
– Carteira de identidade;
– Identidade social;
– Passaporte;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho;
– Carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Ordem de votação na urna
O primeiro turno das eleições é nesse domingo (02). Fique atento a ordem de votação dos cinco cargos em disputa:
* Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;
* Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
* Senador: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
* Governador: 2 dígitos;
* Presidente: 2 dígitos.
Horário de votação em Mato Grosso
Em Mato Grosso, a votação será das 7h às 16h. A mudança se dá por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela uniformização do horário de votação em todo o país, tomando como base o horário do Distrito Federal (Brasília).
Quem pode votar?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos(as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.
Regras sobre uso do celular na votação
É proibido que eleitores(as) entrem na cabine de votação com o celular. O aparelho deve ser entregue junto ao documento de identificação aos(às) mesários(as).
É permitido: levar a “cola” com o número dos candidatos em que vai votar; vestir camisetas, adesivos, broches do partido do candidato preferido.
Não é permitido: fazer propaganda eleitoral; descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos; aglomeração e manifestação coletiva (comício, carreata e afins); coação por representantes de partidos ou candidato; impulsionar conteúdos de candidatos via internet.






























