Publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o sacrifício de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais semelhantes. A decisão tem como objetivo de promover a adoção e proteger animais de rua que são recolhidos por essas entidades.
A Lei de n°14.228/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de ontem (20) e entrará em vigor após 120 dias da publicação.
De acordo com a lei, apenas animais com males, doenças graves ou enfermidades infecto contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais poderão passar por eutanásia (quando a morte é provocada afim de evitar a evolução de uma doneça grave e sofrimento do animal), com laudo técnico que comprove a necessidade do procedimento.
Caso haja descumprimento da lei, o infrator terá que responder as penalidades apresentadas na Lei de Crimes Ambientais, que prevê a detenção de três meses a um ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
Centro de Controle de Zoonoses
Centros de Controle de Zoonoses são entidades públicas responsáveis por controlar o agravamento de doenças transmitidas por animais (zoonoses). O centro não é responsável pelo cuidado de animais e sim pelo controle de doenças que eles podem transmitir aos humanos como: Raiva, Leptospirose, Doença de Chagas, Febre Maculosa, Dengue, entre outros.

























