Fux rejeita pedido de diretora da Precisa para não ser obrigada a comparecer à CPI

Ministro Luiz Fux, presidente do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (12) o pedido de Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, para que ela não fosse obrigada a comparecer à CPI da Covid.

O depoimento de Emanuela Medrades está marcado para esta terça-feira (13). A Precisa Medicamentos entrou na mira da CPI por ter intermediado as negociações do governo federal para aquisição da Covaxin, vacina contra a Covid-19 produzida por um laboratório na Índia.

O pedido está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas coube a Luiz Fux analisar a questão porque, pelas regras internas do STF, casos urgentes durante o recesso do tribunal ficam a cargo do presidente.

Na decisão, Fux também:

  • reconheceu o direito da diretora de não produzir provas contra si;
  • decidiu que Emanuela tem que atender à convocação dos senadores e falar o que sabe sobre terceiros.

A Covaxin é a vacina mais cara negociada pelo governo até agora, e a Precisa não tem vínculo com a indústria de vacinas. Segundo Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, o presidente Jair Bolsonaro foi alertado sobre pressões internas para que o imunizante fosse comprado.

A convocação de Emanuela Medrades foi aprovada de um requerimento apresentado pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Os parlamentares argumentaram que a diretora da Precisa é uma das responsáveis pela negociação de aquisição da vacina.

A decisão de Fux
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a CPI busca “descortinar o exato teor das denúncias” envolvendo a aquisição da Covaxin.

  • Pela decisão do ministro, Emanuela Medrades poderá:
  • permanecer em silêncio sobre o conteúdo das perguntas formuladas;
  • não ser obrigada a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que será ouvida na condição de investigada;
  • ser assistida por advogado e se comunicar;
  • garantir o direito contra a autoincriminação.

Ainda na decisão, Fux escreveu que a diretora da Precisa não pode ser submetida a “qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais”.

O que a defesa argumentou
Os advogados de Emanuela Medrades pediram que a presença da diretora à CPI não fosse obrigatória e que, se ela decidisse comparecer, pudesse ficar em silêncio, sem ser submetida ao compromisso de dizer a verdade.

A defesa argumentou que a diretora é investigada pela CPI, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, que apuram o contrato da Covaxin.

No pedido, ainda defenderam que a diretora deveria ter respeitado o direito ao silêncio e de não produzir provas contra si.

“Revela-se imprescindível a impetração da presente ordem de habeas corpus com o intuito de garantir à ora paciente [Emanuela] o direito de não ser constrangida a comparecer à sessão para a qual está marcada a sua oitiva”, escreveram os advogados.

Fonte:G1

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