A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um supermercado de rede atacadista a pagar R$ 300 mil por xingar, perseguir e humilhar os funcionários. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada em 2017. O órgão constatou que a empresa usava “modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal”.
Segundo o MPT, existe depoimentos de trabalhadores que relatam terem sido vítimas de violência verbal. Um dos funcionários conta que foi chamado de incompetente e burro. Outra trabalhadora contou que durante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez.
Na decisão, a Justiça determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores.


























