Justiça determina que Facebook exclua publicações que caluniam Marielle

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concede prazo de 24 horas para que o Facebook retire do ar publicações que caluniam a ex-vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco (PSOL), assassinada no dia 14 de março. Caso não acate a determinação, a rede social poderá ser multada em R$ 500 mil e ter suas atividades temporariamente suspensas.

A ação atende pedido da irmã e da viúva da vereadora, Anielle Franco e Mônica Benício. Defendidas pelas advogadas Samara Castro, Evelyn Melo e Juliana Durães, elas já haviam processado o Google na semana passada e obtiveram decisão judicial favorável para que 16 vídeos fossem eliminados de sua plataforma de vídeos, o Youtube.

Dias após o assassinato de Marielle, as advogadas ajudaram a impulsionar uma campanha pedindo que as pessoas denunciassem os perfis de redes sociais que estavam veiculando informações falsas. Quase 20 mil e-mails foram recebidos, contendo denúncias de mensagens que propagam calúnias, discursos de ódio e notícias falsas.

Na ação, são listadas diversas postagens no Facebook, incluindo textos, vídeos e imagens onde Marielle é acusada de ser “engajada com o tráfico”, “eleita pelo Comando Vermelho”, “envolvida com criminosos”, “usuária da maconha”, “integrante de partido que reúne bandidos”, “um lixo” e “marmita de ladrão”.

De acordo com o magistrado, o Facebook foi omisso e conivente com as publicações, permitindo a propagação de crimes contra alguém que já não tem como se defender. Em sua argumentação, as postagens já deveriam ter sido excluídas, tendo em vista que afrontam a Constituição da República e são consideradas atos ilícitos no Código Penal e no Código Civil.

O juiz determinou ainda que o Facebook informe os perfis e pessoas responsáveis pelas publicações, mesmo aquelas que já tenham apagado as mensagens. A identificação dos usuários é solicitada pela irmã e pela companheira de Marielle para que possam futuramente ingressar com ações de reparação civil e criminal.

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