A prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR), recebeu nesta manha (27), um ofício encaminhado pelos vereadores da cidade requisitando a suspensão da cobrança da taxa de lixo. O prazo para o pagamento da taxa vence no mês que vem, junto com o IPTU.
Confira um trecho do ofício assinado pelos vereadores:
Conforme entendimento unânime [dos vereadores] quantos ao elevados valores que foram lançados, principalmente de imóveis comerciais, requisitamos que sejam imediatamente suspensos, por ora, os lançamentos das taxas de resíduos sólidos até que seja efetuado estudo minucioso acerca dos critérios utilizados para quanto à cobrança e os valores lançados.
No documento, os vereadores também pedem que a prefeitura faça revisão dos valores lançados, tomando-se por base critérios técnicos e objetivos aprovados na lei complementar de 2015. O assunto foi discutido na sessão da câmara, mas a prefeitura ainda não se posicionou.

Os valores da Taxa de Lixo
Tabela A – Serviço Residencial
- Coleta de duas vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 4,00 % UR/mês;
- Coleta de três vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 4,5% UR/mês.
- Coleta de quatro vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) – 4,9% UR/mês.
- Coleta de cinco vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) – 5,3% UR/mês.
- Coleta seis vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) – 5,8% UR/mês.
Tabela B – Serviço Não Residencial
- 1. Coleta três ou mais vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² – 7,00% UR
b) De 201 m² a 500 m² – 9,00% UR
c) De 501 m² a 1.000 m² – 10,00% UR
d) Acima de 1.001 m² – 12,00% UR
- 2. Coleta até duas vezes por semana, por m² de área construída:
a) Até 200 m² – 5,90% UR
b) De 201 a 500 m² – 7,00% UR
c) De 501 a 1.000 m² – 9,00% UR
d) Acima de 1.001 m² – 10,00% UR
Tabela C – Taxa Mínima Área Residencial
- a) até 90 m² – 5,00 UR
Tabela D – Taxa Social Área Residencial
- a) 3,00 UR*
*UR valor de R$ 2.63.

























