O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato a presidente da República, e determinou multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em caso de descumprimento.
A decisão do ministro do TSE Luis Felipe Salomão foi tomada em ação impetrada pelo partido Novo contra propaganda eleitoral veiculada no rádio, na qual Lula é apresentado como candidato à Presidência da República. O partido alega que a apresentação de Lula como candidato desafia a decisão do TSE de barrar a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa.
Além da propagando no rádio, o programa eleitoral na TV da coligação encabeçada pelo PT também centrou sua propaganda em Lula. O início da propaganda petista, que teve o candidato a vice Fernando Haddad como principal narrador, apresentou uma crítica ao tribunal eleitoral.
Além da ação questionando a propaganda no rádio, o partido Novo, do candidato à Presidência João Amoêdo, também questionou a propaganda petista na TV em uma ação separada.

























