O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde da última quinta-feira (3), reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Com a decisão, parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação deixarão o STF. Sendo assim, caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta quinta do STF.
Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário.
O foro privilegiado é o direito que deputados, senadores, presidente e ministros têm de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.






























