O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir hoje (6) se mantém a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. O caso é discutido em uma ação protocolada em 2018 por três partidos. Na ação, PSB, PSOL e PT questionam a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibiu as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reunião eleitoral. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentam que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado amanhã (7).
No entendimento de Toffoli, os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos eleitorais com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.
Sendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral, a vedação abrange a sua realização remunerada ou não, independentemente de serem realizados em espaços privados ou eventos particulares, o que não interfere nas regras para realização de eventos de arrecadação, dadas as finalidades diversas dos institutos, notadamente pelo fato de que tais eventos de arrecadação não configuram propaganda eleitoral
O voto de Toffoli foi seguido por Alexandre de Moraes. Nunes Marques votou pela restrição dos showmícios e dos eventos partidário de arrecadação.