STF adia para esta quinta a conclusão de julgamento sobre restrição do foro privilegiado

Maioria já votou por restringir o foro privilegiado; falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes. Julgamento continua nesta quinta.

Com 10 votos tomados, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento sobre a restrição do chamado foro privilegiado para deputados federais e senadores. A suspensão ocorreu por volta das 18h15 da última quarta-feira (2) e o retorno está marcado para quinta (3).

Resta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes. Todos os outros votaram para restringir o foro, mas há divergência entre eles sobre o alcance da mudança.

Sete deles querem tirar do Supremo os crimes cometidos fora do mandato e também aqueles não ligados ao cargo, conforme propôs o ministro Luís Roberto Barroso. Os outors três votaram na proposta do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar.

O PLACAR DO FORO PRIVILEGIADO NO STF

Proposta de Luís Roberto Barroso (mais restritiva)

  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Edson Fachin
  • Celso de Mello
  • Cármen Lúcia
  • Marco Aurélio Mello
  • Rosa Weber

Proposta de Alexandre de Moraes (mais abrangente)

  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Ricardo Lewandowski

foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado“, é o direito que o presidente, os ministros, os senadores e os deputados federais, dentre outras autoridades, têm de serem julgados exclusivamente pelo Supremo.

Opiniões contrárias

Apesar do voto a favor da restrição, o ministro Lewandowski indicou ser contrário à restrição do foro e afirmou que uma decisão com essa amplitude não poderia ser tomada no processo em julgamento.

Creio que uma reviravolta jurisprudencial de tal envergadura, que tende a reescrever uma disposição absolutamente taxativa da Constituição da República, levankdo à alteração da vontade manifesta dos constituintes de 1988, jamais poderia ser levada a efeito por meio de uma questão de ordem.

A ministra Rosa Weber lembrou que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição:

O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza.

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