SINOP: Vereador propõe seguro-garantia para obras e Câmara aprova na primeira votação

Em abril deste ano o vereador Ícaro Frâncio Severo (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 039/2018. A proposta estabelece a utilização de um seguro-garantia em todos os processos licitatórios, em favor do Poder Público. Esse seguro garante, por exemplo, a conclusão de obras públicas, especialmente nos casos em que a empresa vencedora não honra com o que foi licitado.

Vemos constantemente obras paradas, atrasadas ou abandonadas. Muitas vezes isso acontece porque a empresa vencedora alega dificuldade financeira para concluir a obra. Em casos como esse, o seguro seria acionado, garantindo a entrega do bem público dentro do prazo.

Conforme destacou o vereador-autor da proposta, a Lei nº 8.666/1993 prevê a utilização de garantias, porém de forma facultativa. Ou seja, a licitação pode ou não contar com essa garantia. Ícaro também lembrou que, mais do que garantir a entrega da obra, a seguradora irá colaborar com o Executivo e com o Legislativo, atuando como uma terceira fiscalizadora de todo esse processo licitatório.

Colocado em votação na tarde de segunda-feira (10) oito meses depois do projeto ter sido protocolado a matéria foi aprovada, na primeira votação, com apenas o voto contrário do vereador Adenilson Rocha (PSDB). Para se tornar lei, o Projeto de Lei deverá passar por outras duas votações e dependerá da sanção da prefeita Rosana Martinelli (PR).

Durante a discussão da proposta, outros vereadores sinalizaram a possibilidade de votar contra, porém decidiram por votar favorável na primeira votação e analisar o Projeto com mais calma durante os próximos dias. Ícaro está confiante na aprovação do Projeto.

Vejo que esse projeto só traz benefícios, garantindo a entrega das obras à população e evitando o desperdício de dinheiro público com construções paradas ou abandonadas. Por isso acredito que os vereadores vão entender essa necessidade e votar pela aprovação da propositura.

O Projeto de Lei, que conta com 36 artigos, estabelece que, se aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, a utilização do seguro-garantia é facultativa a partir de sua publicação. Após 180 dias da lei sancionada, o seguro será uma obrigatoriedade.


Por: Weslley Mtchaell/Assessoria

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