Um cliente que foi obrigado a esperar mais de três horas para ser atendido em uma agência bancária venceu um processo contra a mesma, na cidade de Sinop. Em função disso, a agência, localizada na avenida Júlio Campos, deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil referente a danos morais. O valor da indenização foi definido pelo titular da 7ª Vara Juizado Especial Cível, Tiago Souza Nogueira de Abreu.
Segundo a lei municipal 680, do ano de 2002, o tempo máximo que cada cliente deve esperar na fila é 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de maior movimento, como véspera e após feriados prolongados, ou em datas de pagamentos de funcionários públicos. Por esse motivo, segundo o juiz, a agência desrespeitou a lei.
Porém, ele explicou que simplesmente ultrapassar o tempo previsto na lei “não gera danos morais”, mas que, em alguns casos, há situações que “ultrapassam o mero dissabor”.
A agência bancária ainda pode recorrer da decisão.

























