Sesp empregará cerca de quatro mil servidores da segurança nas Eleições 2024

Foto: Michel Alvim

A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) apresentou, nesta segunda-feira (23.09), o plano integrado de segurança para as Eleições 2024. Cerca de quatro mil agentes, entre policiais militares, civis e bombeiros, atuarão nos 142 municípios do Estado no primeiro turno, em 6 de outubro. As informações foram repassadas em coletiva de imprensa durante a 6ª reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Além do efetivo estadual, o planejamento inclui 700 agentes do Exército, Marinha, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, destacou o trabalho da Sesp em garantir a segurança das eleições no dia da votação. “Nós realizaremos o pleito de forma segura, garantindo o direito ao voto e à cidadania de toda a população do Estado de Mato Grosso. Contamos com representantes de nossas instituições — Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, além da própria Secretaria e nossa sede — para garantir a democracia”, ressaltou.

A Polícia Judiciária Civil contará com 142 equipes, compostas por 142 delegados, que atuarão em 136 municípios. A Polícia Militar terá 60% do seu efetivo empregado, com policiais realizando rondas e também em pontos fixos estratégicos.

Tecnologia 

O plano de segurança também prevê o uso de tecnologia por meio do programa Vigia Mais MT, que disponibilizará ao Tribunal Regional Eleitoral acesso a imagens de mais de sete mil câmeras de monitoramento instaladas em pontos estratégicos, incluindo o interior de escolas.

De acordo com o coordenador do Gabinete de Gestão Integrada do TRE, Aristeu Dias Batista Vilella, o Tribunal Regional Eleitoral, com a colaboração do Governo de Mato Grosso, vai incluir o Vigia Mais no sistema Camino, utilizado para organizar todas as informações relacionadas às eleições.

“Teremos o Vigia Mais, que integrará suas câmeras ao nosso sistema, permitindo o acesso a diversas informações, como, por exemplo, dados sobre aldeias indígenas, pistas de pouso, necessidades de proteção, ocorrências, quantidade de ocorrências e o efetivo policial disponível em cada região. Desta forma, poderemos monitorar, a partir deste ambiente, tanto o que está acontecendo quanto o que poderá ocorrer”, afirma o coordenador.

O secretário Roveri ainda ressalta que o programa Vigia Mais MT vai colaborar com o TRE no cercamento digital para monitoramento em tempo real. “Alguns locais de votação e diversas ruas e avenidas de nossas cidades estarão disponíveis com câmeras. Poderemos acompanhar os eventos em tempo real e, caso necessário, utilizar as imagens posteriormente como prova de algum possível ilícito eleitoral”.

Atualmente, o programa Vigia Mais MT está presente em 123 municípios, 45 associações e sindicatos, além de oito secretarias de Estado. Já foram entregues mais de 10,7 mil câmeras, entre modelos fixos, speed dome e OCRs, das quais cerca de 7 mil estão integradas à plataforma do Vigia Mais MT e ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) também aderiu ao programa, e 121 unidades escolares que serão locais de votação contam com cerca de 1.800 câmeras em funcionamento. Aproximadamente 2 mil profissionais de segurança e 200 diretores de escolas têm acesso às imagens em tempo real.

Circulação de eleitores

Ainda durante a reunião, foi assinado um termo entre o secretário de Segurança Pública e a presidente do TRE, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, estabelecendo as regras para abordagens a veículos e interdições de trânsito, no âmbito da Polícia Rodoviária Estadual, nos dias 6 e 27 de outubro. O acordo também se aplica aos demais órgãos da Segurança Pública do Estado.

Conforme o documento, o patrulhamento ostensivo não poderá causar a obstrução a livre circulação de eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias estaduais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento veicular. A abordagem será legitima se motivada pelo impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

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