O prazo para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas termina nesta quarta-feira (15). No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3 dos 13 candidatos a presidente que tiveram os nomes aprovados nas convenções partidárias ainda não apresentaram os pedidos de registro:
- João Vicente Goulart (PPL);
- José Maria Eymael (DC);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
Até a manhã desta quarta-feira (15), dez candidatos já haviam apresentado os pedidos de registro:
- Alvaro Dias (Podemos)
- Cabo Daciolo (Patriota)
- Ciro Gomes (PDT)
- Geraldo Alckmin (PSDB)
- Guilherme Boulos (PSOL)
- Henrique Meirelles (MDB)
- Jair Bolsonaro (PSL)
- João Amoêdo (Novo)
- Marina Silva (Rede)
- Vera Lúcia (PSTU)
Ao todo, as convenções confirmaram 14 candidaturas, mas Manuela D’Ávila (PCdoB) deve desistir para concorrer como candidata a vice na chapa encabeçada pelo PT, reduzindo o número de candidatos a 13. A candidatura de Lula, porém, vem gerando questionamentos na Justiça porque, além de estar preso, o ex-presidente se encaixa nos critérios da Lei da Ficha Limpa, segundo a qual fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado da Justiça.
O PT já anunciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como candidato a vice de Lula, mas o partido trabalha nos bastidores com a chapa Haddad e Manuela D’Ávila.

Próximos passos
Candidatos a presidente ou a vice-presidente da República devem enviar os pedidos ao TSE. Candidatos a senador, a governador ou a deputado (federal, distrital e estadual), aos tribunais regionais eleitorais.
Após o registro, cada candidato recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.
A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os pedidos.
Impugnação
Passados cinco dias da publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem impugnar (questionar) os registros.
O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.




























