Prazo final para o registro candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral termina nesta quarta

O prazo para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas termina nesta quarta-feira (15). No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3 dos 13 candidatos a presidente que tiveram os nomes aprovados nas convenções partidárias ainda não apresentaram os pedidos de registro:

  • João Vicente Goulart (PPL);
  • José Maria Eymael (DC);
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT);

Até a manhã desta quarta-feira (15), dez candidatos já haviam apresentado os pedidos de registro:

  • Alvaro Dias (Podemos)
  • Cabo Daciolo (Patriota)
  • Ciro Gomes (PDT)
  • Geraldo Alckmin (PSDB)
  • Guilherme Boulos (PSOL)
  • Henrique Meirelles (MDB)
  • Jair Bolsonaro (PSL)
  • João Amoêdo (Novo)
  • Marina Silva (Rede)
  • Vera Lúcia (PSTU)

Ao todo, as convenções confirmaram 14 candidaturas, mas Manuela D’Ávila (PCdoB) deve desistir para concorrer como candidata a vice na chapa encabeçada pelo PT, reduzindo o número de candidatos a 13. A candidatura de Lula, porém, vem gerando questionamentos na Justiça porque, além de estar preso, o ex-presidente se encaixa nos critérios da Lei da Ficha Limpa, segundo a qual fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado da Justiça.

O PT já anunciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como candidato a vice de Lula, mas o partido trabalha nos bastidores com a chapa Haddad e Manuela D’Ávila.

Próximos passos

Candidatos a presidente ou a vice-presidente da República devem enviar os pedidos ao TSE. Candidatos a senador, a governador ou a deputado (federal, distrital e estadual), aos tribunais regionais eleitorais.

Após o registro, cada candidato recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.

A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os pedidos.

Impugnação

Passados cinco dias da publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem impugnar (questionar) os registros.

O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.

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