ELEIÇÕES 2020: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

A Justiça Eleitoral lembra aos eleitores e candidatos as principais regras para o pleito municipal

Falta exatamente uma semana para as Eleições Municipais 2020. No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores deverão comparecer às urnas para escolher seus representantes: vereadores, prefeitos e, em Mato Grosso, um senador. Para evitar problemas e erros, a equipe da Gazeta da Manhã produziu este artigo para te ajudar a saber o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação.

Todas as regras que apresentamos aqui podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Também vale destacar que algumas condutas podem ser consideradas como crime eleitoral, como a realização de qualquer formas de propaganda no dia da votação.

Também é importante lembrar que, devido à pandemia de de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral.

O que é permitido

Você pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mostrando sua preferência por algum partido político, coligação ou candidato. Ou seja, você pode usar broches, dísticos, adesivos, camisetas e até mesmo carregar bandeiras. Você também pode (e até deve, para evitar problemas) levar uma “colinha” para a cabine de votação, com os números dos candidatos escolhidos.

Falando sobre fiscais partidários, que acompanham os trabalhos de votação, eles podem usar crachá, mas o vestuário não pode ser padronizado. No crachá, deve-se conter o nome e a sigla do partido político ou da coligação.

A legislação também permite a manutenção de propagandas quem tenha sido divulgadas na internet antes do dia da eleição.

O que é proibido

No dia da votação, é terminantemente proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Você também não pode realizar nenhum tipo de aglomeração e isso se dá por dois motivos: impedir as propagandas e evitar novos contágios por coronavírus.

A legislação também proíbe:

  • O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles;
  • A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Também há regras para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, nenhum destes profissionais pode usar roupas ou adereços que contenham propaganda de partidos políticos, coligações ou candidatos.

Como denunciar irregularidades?

Caso você presencie alguma ação que desrespeite estas normas, pode realizar sua denúncia pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral. Você também pode encaminhá-las diretamente para o Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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