MATO GROSSO: Ministério Público pede cassação da senadora Selma e nova eleição

Pedidos constam nas alegações finais em ação que corre no Tribunal Regional Eleitoral que corre no TRE

O diploma da senadora de Mato Grosso Selma Arruda (PSL) e de seus suplentes Gilberto Possamai e Clerie Fabiana pode ser cassado. O pedido de cassação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que o solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso.

A ação assinada pelo procurador eleitoral substituto Raul Batista Leite pede que a senadora perca o mandato e que o seja declarado sua inelegibilidade. Como consequência disso, haveria a necessidade de se realizar novas eleições para o preenchimento da vaga, uma vez que os suplentes não poderiam assumir o cargo senador.

O Ministério Público também solicitou o reconhecimento da arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combinados com a prática de abuso de poder econômico. Os requerimentos foram realizados nas alegações finais protocoladas nesta segunda-feira (25) no TRE, em ação de investigação judicial eleitoral.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, ficou comprovado no processo que integrantes da chapa da candidata abusaram de poder econômico, assim como praticaram caixa 2 ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de “R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial”.

No caso dos autos, o abuso do poder econômico é objetivamente aferido pela ação de um empresário e suplente, Gilberto Possamai, em unidade de desígnios com a investigada Selma Arruda, investindo substanciosa quantia em período assaz anterior ao período eleitoral, à margem da contabilidade oficial. Antes do mesmo do início do pleito, buscou a requerida e sua chapa extrair grande margem de vantagem perante os demais candidatos. Conforme a narrativa fática acima esgotada, houve, em pré-campanha, R$ 1.500.000,00 não declarados.

Nas alegações finais, o MP Eleitoral questiona a defesa de Selma, segundo a qual uma transferência de Possamai para ela, no valor de R$ 1,5 milhão, seria um empréstimo pessoal.

Por conseguinte, o ‘contrato de mútuo’, distante a exatos 4 meses da convenção do PSL (04/04/2018), e tendo como mutuante aquele que seria o futuro suplente na chapa, não se traduz em simples ato da vida civil. O valor envolvido não se direcionou a pagar atos ordinários da vida civil da candidata. A quantia auferia visou a, única e exclusivamente, “adiantar” as chances da candidata o pleito eleitoral. A cifra de R$ 1.500.000,00 alimentou a conta oficial de campanha (em quantidade ínfima – R$188.000,00) e serviu primordialmente à contabilidade paralela, a despesas não declaradas, com o fito de desequilibrar o pleito antes do início da disputa (pré-campanha). Em sábia linguagem popular, a representada ‘queimou na largada’.

Leite também cita elevados gastos de marketing em perído anterior ao permitido pela legislação eleitoral – “contrato inicial no valor de R$ 1.882.000,00 (Genius at Work), abarcando equipe multiprofissional a servir diariamente à representada. Tudo isto, bem antes de 05/08/2018, data em que efetivamente os candidatos deveriam iniciar a disputa em pé de igualdade”.

A ação foi proposta pelo candidato ao Senado derrotado Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, tendo o Ministério Público Eleitoral ingressado como litisconsórcio ativo facultativo.

Nas alegações finais, também foram levados em considerações os achados de um parecer técnico do TRE que avaliou a prestação de contas da postulante.

Consta do parecer técnico, nos autos de prestação de contas, que foram evidenciados despesas de natureza eminentemente político-eleitoral, contratadas e executadas antes do preenchimento dos requisitos do art. 3º da Resolução TSE 23.553/2017, bem como quitadas com recursos financeiros obtidos via caixa 2.

Segundo o procurador:

Ainda que se ignore o óbvio e se conceda amparo à tese de que os gastos efetivados pelos investigados configuram despesas de pré-campanha, não há como negar que o volume de recursos financeiros despendidos e movimentados caracteriza prática de abuso de poder econômico, a violar o equilíbrio das eleições. Nesse contexto, é de se concluir que houve a utilização de recursos ilícitos e ao arrepio do controle da prestação de contas na campanha, result ando em inequívoca prática de abuso de poder econômico.

Para requerer novas eleições para o cargo, o procurador avaliou que a posse do terceiro colocado nas eleições representaria atropelar a vontade popular e violar o regime democrático amparado pela Constituição Federal.


Com informações do Mídia News

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