Mesmo que fosse cumprida, a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não iria mudar a condição de inelegibilidade do ex-presidente Lula. A condenação em segunda instancia veta candidaturas a algum cargo politico e mesmo solto não mudaria a decisão.
De acordo com o professor de Direito Luiz Fernando Amaral, há elementos presentes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedir a homologação da candidatura para a eleição. Apenas os recursos extraordinários em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal podem modificar os aspectos da condenação do petista.
O elemento da lei é que não seja passível de recursos em órgão colegiado. Nesse caso, há a decisão final de órgão colegiado, embora ele ainda possa recorrer em instâncias superiores.
Mesmo preso, o ex-presidente pode realizar a inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Após a inscrição, o TSE deve analisar os elementos de legibilidade do candidato e homologar ou não a candidatura. Se a apreciação do Tribunal se estender durante o período eleitoral, Lula pode concorrer normalmente e até ser eleito.
 
		

