Você assistiu o julgamento do Lula e não entendeu nada? Você se sente um estrangeiro quando ouve um juiz ou um advogado falando? Nós vamos resolver esse problema. Aqui, listamos alguns dos principais termos para te ajudar a entender tudo, tim-tim por tim-tim.
Habeas Corpus
Começamos pela palavra mais usada ultimamente, que você já deve ter ouvido milhares de vezes. É um termo que vem do latim e significa “que tenhas o seu corpo” (habeas corpus ad subjiciendum). Ou seja: que você tenha controle de si mesmo (que seja solto).
Habeas Corpus Preventivo
Se o habeas corpus comum é usado para soltar quem já está preso, o preventivo impede o pedido de prisão temporária. É uma espécie de salvo-conduto fornecido pelo governo.
Impetrar
De forma geral, significa simplesmente um pedido. Quando você ouvir que “foi impetrado o habeas corpus”, isso quer dizer que alguém pediu um habeas corpus e nada mais.
Jurisprudência
São todas as sentenças anteriores sobre algum tema. Quando ouvimos que o juiz “fez a jurisprudência”, isso quer dizer que ele olhou todas as decisões antigas sobre um tema parecido com o que está sendo tratado para ter um norte sobre o que fazer no processo atual. Ainda assim, a jurisprudência não determina a decisão que o juiz irá tomar, obrigatoriamente. É apenas uma referência.
Prisão Preventiva
É um tipo de prisão que pode ser pedida pelo juiz a qualquer momento do processo. Acontece quando há o receio de que o suspeito possa fugir ou fazer algo que atrapalhe a investigação. Não tem duração máxima.
Prisão Temporária
É um tipo de prisão que tem um prazo determinado (de 5 a 30 dias) para acabar e é solicitada quando o caso ainda está sendo investigado. Geralmente antecede o pedido de prisão preventiva, e serve para que a polícia possa procurar provas sobre o suspeito sem que ele interfira nas investigações.
Trânsito em julgado
Ao contrário do que pode parecer, quando algo “transitou em julgado” não há mais nada em trânsito ou a discutir. A decisão final já foi tomada, ou seja, o réu já foi inocentado (ou condenado) em todas as instâncias.
AIME
É uma sigla que significa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. De forma geral, que dizer que, mesmo que o candidato seja eleito, se ele possui acusações de abuso de poder, corrupção ou fraude, o AIME o impede de assumir o cargo.
Embargo de declaração
Significa que a sentença não está clara, tem que ser explicada. Recurso geralmente utilizado pela defesa para ganhar tempo, já que o juiz não tem prazos definidos para julgar os embargos. Enquanto a justiça tarda, a defesa pensa em novos mecanismos para se safar.
Remédios constitucionais
Mecanismo usado para garantir os direitos previstos na Constituição, quando se acha que o Estado não está agindo para isso. Habeas corpus, mandado de segurança e ação popular são exemplos de remédios constitucionais.
Grau de jurisdição
É o mesmo que “instância”, indica a hierarquia de um órgão do judiciário. Se o seu processo já foi julgado, mas você não concorda com a decisão, pode pedir uma nova análise por uma “instância” superior. No Brasil há três instâncias: a primeira são os juízes que trabalham em foros e varas, as primeiras pessoas que julgam um caso; a segunda são ou desembargadores ou juízes de segunda instância que trabalham nos Tribunais, que podem ser os Regionais Federais (TRF), de Justiça (TJ) e outros; e a terceira instância são os ministros dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem Lula já recorreu e perdeu. Acima de todos, paira o Supremo Tribunal Federal (STF). É a última entidade a quem recorrer – se o STF condenar você, acabou: trânsito em julgado.

























