A juíza federal substituta da 7ª Vara do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura, determinou que a União não conceda novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos glifosato, abamectina e tiram, presentes em agroquímicos, em processo movido pelo Ministério Público.

Na decisão tomada na última sexta-feira, a juíza determinou ainda que a União suspenda, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam essas substâncias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica.

A decisão envolve companhias como a Monsanto, que comercializa, por exemplo, a soja transgênica resistente ao herbicida glifosato, plantada há anos em larga escala no Brasi. No Brasil também há autorizações para plantio de milho e algodão resistentes ao glifosato. Se a decisão judicial for mantida, pode trazer problemas para produtores do Brasil que se preparam para o plantio da nova safra, cuja semeadura se dá a partir de setembro, para milho e soja.

Na avaliação do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), a decisão judicial:

Antecipa os resultados de reavaliação do órgão competente e cerceia o direito das empresas que comercializam produtos à base desses ativos ao processo legal. Estamos avaliando os impactos para a agricultura brasileira, setor que reúne algumas das atividades econômicas mais importantes do país e que, em 2017, colheu safra recorde…

Defensivos agrícolas são empregados nas lavouras para protegê-las do ataque e da proliferação de pragas como fungos, bactérias, ácaros, vírus, plantas daninhas, nematoides e insetos, evitando perdas de alimentos e outros produtos agrícolas.

O glifosato é um dos herbicidas mais usados globalmente, com mais de 40 anos e presença em mais de 160 países. A Monsanto afirma em seu site que o produto é seguro, segundo avaliação de cientistas das agências regulatórias mais exigentes do mundo.

A juíza ainda determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária priorize o andamento dos procedimentos de reavaliação toxicológica de abamectina, glifosato e tiram, os quais devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, sob pena de multa diária de 10 mil reais.