A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a ‘Comercial Petrópolis Ltda’ de Cuiabá por vender álcool com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva a ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com a decisão, a empresa fica obrigada a limitar o lucro da venda do álcool no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora. O fornecedor também deverá a pagar indenização por danos causados aos consumidores, no valor de 50 mil reais, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
A empresa foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores prejudicados individualmente, em importância a ser fixada em liquidação, de forma a favorecer aqueles que adquiriram o combustível com margem de lucro superior a 20%, e a veicular a sentença em veículos da imprensa local.
O processo teve início em 2006, com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso, que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época o preço do litro de álcool havia reduzido drasticamente nas unidades produtoras, mas a redução não havia sido repassada para o consumidor final.

























