Uma resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicada hoje (20), regulamenta o uso de águas da chuva, chuveiros, tanques, lavatórios e máquinas de lavar roupas em edificações residenciais.
Segundo o diretor-presidente da Adasa, Paulo Salles, a resolução é a primeira deliberação de um órgão público do país a estabelecer critérios para implantação e operação de sistemas prediais que permitam a utilização de água não potável proveniente de chuvas, chuveiros, banheiras, lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupas em edificações residenciais.
Como alternativas ao abastecimento tradicional, as águas fluviais e cinzas (não-industrial, originada a partir de processos domésticos) poderão ser usadas para irrigação paisagística; espelhos e quedas d’água, chafarizes, descarga de vasos sanitários, lavagem de pisos, de fachadas e de veículos automotivos. Para a lavagem de roupas, o uso da água de chuva será autorizado, mas não as das demais fontes de que trata a resolução.
Além da economia na conta de água, os usuários que implementarem o novo sistema deverão receber, em breve, descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto na Lei Distrital nº 5.965, que criou o programa IPTU Verde, para incentivar a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. A lei ainda está sendo regulamentada.
		


























