O senador Omar Aziz, presidente da CPI da Covid, determinou nesta quarta-feira (7), a prisão do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias. A decisão se deu porque Roberto “cometeu perjúrio desde o início”, isto significa, violou o juramento de falar a verdade.
De acordo com o Código Penal não possui o termo perjúrio, o que contém no Código Penal é o artigo 342, que estabelece crime – “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.”
A pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Pode aumentar se esse falso testemunho é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Esta foi a primeira prisão determinada pela CPI da Covid.
A senadora Simone Tebet, declarou que Dias será levado para a delegacia e deverá ser liberado, respondendo ao processo em liberdade.
Roberto Dias tinha sido convocado na CPI da Covid a dar explicações sobre as acusações de que teria pedido propina de US$ 1 por dose de vacina em negociações e teria pressionado um servidor do ministério a agilizar a aquisição da Covaxin, vacina produzida na Índia.
Omar Aziz confrontou Dias e disse que ele mentiu ao falar sobre o encontro em que teria acontecido com o policial Luiz Paulo Dominghetti e o suposto pedido de propina na compra das vacinas.


























