A lei que determina o tempo máximo de 30 minutos para atendimento aos clientes em cartórios de Sinop passa a vigorar imediatamente. Isso porque ela já havia sido aprovada pela câmara de vereadores e agora foi promulgada (colocada em vigor) pelo presidente da casa, Remídio Kuntz.
O tempo de 30 minutos deve ser contados a partir do momento em que o cliente entrar na fila. E, para comprovar de forma clara o tempo de espera, os cartórios deverão emitir uma senha de atendimento, onde constará o horário da entrada do cliente na fila. Os cartórios que ainda não se adequaram a regra terão um prazo de 120 dias para cumprir a lei. Caso contrário, poderão receber multas de mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), que podem ser dobradas em situação de reincidência.
O vereador Luciano Chitolina (PSDB), autor da lei, afirmou que, apesar de uma lei estadual de Mato Grosso já impor um tempo limite para atendimento, a ideia é reforçar as obrigações:
Garantindo uma fiscalização efetiva, para que este direito do consumidor seja de fato cumprido, uma vez que os cartórios existentes em Sinop vivenciam uma rotina de muitas filas, com reclamações de tempo de espera que ultrapassam uma hora.
Consta no projeto que o cumprimento da lei será fiscalizado pela prefeitura.

























