Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprova projeto de lei que permite a distribuição de medicamentos a base de canabidiol

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na última quarta-feira (13) o projeto de lei que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de medicamentos a base de substância ativa canabidiol (derivado do Cannabis) a pacientes com condições médicas debilitantes. 

A primeira votação foi de 18 votos favoráveis a seis contrários. Após a segunda votação o texto irá para sanção do governador Mauro Mendes. 

Durante discurso na tribuna, Wilson Santos (PSDB), autor da matéria, explicou que o projeto de lei autoriza o fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves, devidamente atestada e comprovada por médicos.

Essa é uma vitória da ciência e do conhecimento. Muitas famílias sofrem porque não conseguem estes medicamentos por meras questões burocráticas. O texto da lei ainda elenca as doenças que serão favorecidas com a entrega de medicamentos pelo sistema público de saúde. Não há nenhuma menção a uso recreativo

O projeto aprova o uso do canabidiol para pacientes com as seguintes condições médicas: câncer, glaucoma, HIV em seu estado positivo, SIDA, mal de Parkinson, hepatite C, transtorno do espectro autista, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão. fibromialgia severa, aracnoidite, doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov e hidromielia.

Outras condições de saúde também incluídas no projeto são: esclerose múltipla, síndrome Arnold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonía simpático-refleja, síndrome dolorosa complexa regional, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento. 

Há a possibilidade de outras condições serem atestadas por médico devidamente habilitado.

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