Blog de Matheus Prado

Matheus Prado é jornalista, escritor e cineasta. Autor de quatro livros, ministra cursos sobre escrita criativa e storytelling.

ARTIGO: Afinal de contas, a prefeitura pode ou não cobrar taxa do lixo?

Recentemente, a Prefeitura de Sinop anunciou a implementação de mais um imposto para os moradores da cidade: a taxa de lixo. O fato gerou polêmica e grande repercussão nas redes sociais. Muito se falou sobre a legalidade da cobrança, mas o fato é que poucos chegaram a uma conclusão definitiva.

Pensando nisso, a equipe de reportagem do portal atualizaMT decidiu ir atrás da verdade, para entender de uma vez por todas se o município pode ou não cobrar a taxa.

Constituição Federal de 1988

O primeiro passo é entender o que diz a Constituição Federal, nossa lei máxima, sobre a cobrança de taxas: E o fato é que o Item II do Artigo 145 diz que a União, Estados e Municípios podem:

Cobrar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

O segundo fato para entender a cobrança é conhecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse Projeto de Lei foi criado em 1991 e passou por diversas modificações antes de chegar no modelo atual, aprovado em 2010 e sancionado no dia 2 de agosto, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto determina uma série de deveres e obrigações para os empresários, os governos e os cidadãos, visando o bem comum no gerenciamento dos resíduos.

O Parágrafo Único do Artigo 12 do Capítulo I prevê que os municípios devem “fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento”.

A Seção IV do projeto trata justamente dos Planos Municipais para a gestão resíduos sólidos. É justamente neste ponto que a cobrança se justifica. O texto deixa claro que o município é obrigado a elaborar um plano de gestão para controlar e destinar corretamente os serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos. E o Artigo 19 fala dos requisitos mínimos para a criação desse plano, sendo que o item XIII é enfático:

A criação de um sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços.

O item também cita a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O Item A do Tópico IV do Artigo 11 do Capítulo II prevê a possibilidade de um sistema de cobrança de taxas e tarifas. Esse fato também é citado em outros capítulos da mesma lei.

Sendo assim, a cobrança da taxa de coleta de lixo é constitucional. Ela foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante nº 19, que afirma que:

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Cobrança da Taxa em Sinop

Com base nisso tudo que apresentamos, conseguimos entender o que está acontecendo: a cobrança da taxa de coleta de lixo é constitucional. Isso quer dizer que o município não está quebrando a lei. Porém, existe um problema sério relacionado a cidade.

Em Sinop, a taxa foi instituída pela Lei Complementa 078/2012, sendo alterações na Lei Complementar 118/2015. Porém, só agora que a taxa passará a ser cobrada, de fato.

Mas o grande problema da taxa de lixo está na base de cálculo utilizada na maioria dos casos: a mesma base de cálculo do IPTU, que é relacionada ao tamanho do terreno e sua localização. Isso porque a metragem do terreno da casa não define quanto lixo ela produz.

E nem mesmo a quantidade de vezes que a coleta é realizada, métrica utilizada em Sinop, uma vez que quem produz pouco lixo continuará produzindo pouco lixo mesmo que o caminhão passe seis vezes por semana. Ainda assim, essa pessoa terá que pagar a mesma quantia que alguém produz muito lixo. As injustiças serão constantes.

Conclusão

A taxa de coleta de lixo é constitucional e pode ser realizada pela prefeitura. Porém, existe uma irregularidade relacionada à base de cálculo utilizada, uma vez que a metragem e a localização do imóvel não possuem qualquer relação com a quantidade ou o peso do lixo produzido no local.

Fique atento aos fatos.

Você tem deveres, mas também tem direitos. É correto exigir mudanças e o primeiro passo para isso é acompanhar as sessões da Câmara Municipal. Acesse o site oficial da Poder Legislativo Municipal de Sinop sempre que tiver alguma dúvida sobre algum ato da prefeitura ou da própria câmara. Essa é a sua melhor arma.

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