Academias podem voltar a funcionar na cidade de Sinop seguindo normas de higiene

O Decreto Municipal 083/2020, que passa a vigorar em Sinop a partir desta quinta-feira (23), autorizou o funcionamento de academias e congêneres na cidade. Porém, para poderem abrir, as empresas do segmento precisam atender a uma série de medidas desenvolvidas para combater a Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Uma destas medidas é a limitação de 50% da capacidade dos estabelecimentos.

Todas as medidas que constam no documento assinado pela prefeita Rosana Martinelli foram pensadas em conjunto pela Prefeitura de Sinop, Ministério Público e Defensoria Pública. Durante uma transmissão ao vivo no facebook na última quarta-feira (22), a prefeita comentou o fato:

Essa é uma luta coletiva e precisamos estar todos conscientes. Tanto empresas, quanto a população em geral, pois são normas que visam, em especial, à preservação da vida.

Às academias e congêneres ficam adicionadas medidas como:

  1. disponibilizar um colaborador para higienização dos equipamentos a cada utilização;
  2. não permitir o compartilhamento de equipamentos antes de ser devidamente higienizado;
  3. ampliar a higienização aos bebedouros, recomendando aos clientes o uso garrafas próprias;
  4. ficam vedadas as aulas coletivas que não se atenham ao distanciamento mínimo entre pessoas, bem como as demais disposições de higienização;
  5. utilização de método alternativo de identificação de pessoas, não sendo permitido a identificação por digital.

Por parte do cliente, deve-se evitar transitar em estabelecimentos comerciais se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde. Igualmente, ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória).

É preciso respeitar também questões como a do distanciamento mínimo (02 metros). Tanto funcionários quanto clientes devem se atentar à obrigatoriedade de utilização de máscaras no interior dos estabelecimentos, mesmo que implique em disponibiliza-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI.

É preciso manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

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